Em 17 de junho de 2026, o calendário fiscal brasileiro já não é mais o mesmo. Para milhões de micro e pequenas empresas, setembro de 2026 se tornou o mês da verdade. A contabilidade empresas tributação no regime do Simples Nacional sofreu uma ruptura histórica com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026. Pela primeira vez, a opção de permanecer ou migrar para o regime simplificado em 2027 precisará ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem perder este prazo ficará de fora do Simples por todo o ano de 2027. Este artigo detalha os fatos, os prazos, as novas regras e o impacto real no bolso do empreendedor.
A mudança não é burocrática: ela altera a lógica de apuração de tributos. Pela primeira vez, o empresário poderá escolher entre o Simples tradicional (tributação concentrada em uma única guia) e o chamado regime híbrido, no qual o IBS e a CBS ficam fora do Simples, apurados pelo regime não cumulativo. A decisão de setembro de 2026 afetará diretamente a formação de preço, o aproveitamento de créditos e a escrituração fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027.
O Novo Calendário do Simples Nacional: Prazos e Consequências
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, estabeleceu um cronograma inédito. Diferentemente do modelo anterior, onde a opção era feita em janeiro, agora o procedimento ocorre exclusivamente em setembro do ano anterior ao de exercício. O calendário completo é o seguinte:
- Período de opção para 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Cancelamento da opção: o pedido pode ser cancelado até o fim de novembro de 2026; após essa data, a opção se torna irretratável.
- Regularização de pendências: em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar débitos e outras pendências.
- Perda do direito: quem não optar em setembro de 2026 perde o direito de entrar no Simples em todo o ano de 2027.
Segundo a Fecomércio, essa concentração da decisão em setembro torna o planejamento tributário mais estratégico, especialmente para empresas que avaliam migrar para o regime híbrido. A contabilidade empresas tributação passa a exigir análise prévia de estoques, margens de crédito e estrutura de custos. Empresas que desejam permanecer no Simples unificado (tradicional) também precisam se atentar ao prazo, pois não há prorrogação.
Regime Híbrido vs. Simples Tradicional: O Que Muda na Prática
A grande novidade da Lei Complementar 214/2025, já regulamentada pelo CGSN, é a possibilidade de o contribuinte optar por um modelo híbrido. Nele, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são apurados fora do Simples Nacional, pelo regime não cumulativo. O restante dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS) permanece na guia mensal do Simples.
- Simples Tradicional: todos os tributos em uma única guia (PGDAS-D e DAS). Alíquotas progressivas por faixa de receita. Créditos de IBS/CBS limitados.
- Regime Híbrido: IBS e CBS apurados separadamente, com possibilidade de créditos integrais sobre insumos, energia, aluguéis e ativos imobilizados. Os demais tributos permanecem no Simples.
- Limite de IBS no Simples: ficou definido que empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem recolher IBS dentro do Simples. Acima disso, o IBS é apurado fora. O limite federal geral do regime segue em R$ 4,8 milhões.
O impacto prático é direto: empresas com alta margem de créditos (indústria, comércio atacadista, serviços com insumos relevantes) podem se beneficiar do regime híbrido, reduzindo a carga tributária total. Já empresas de serviços com baixa geração de créditos (consultorias, clínicas, escritórios) tendem a permanecer no Simples tradicional, onde a alíquota é fixa e previsível. A contabilidade empresas tributação precisa calcular o ponto de equilíbrio entre os dois modelos para cada cliente.
MEI em 2026-2027: Faturamento, Transição e Novas Regras
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a reforma tributária trouxe mudanças graduais, mas importantes. Segundo a análise técnica da LC 214/2025, o MEI permanece no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), com a introdução do Anexo VII para substituir progressivamente ICMS e ISS por IBS e CBS. A transição ocorre entre 2027 e 2033.
- Valor mensal do DAS em 2027-2028: permanece em R$ 7,00 (INSS + ISS ou ICMS), mas com composição diferente. A parcela de ICMS e ISS cai gradualmente enquanto IBS e CBS ganham espaço.
- Limite de faturamento do MEI: as fontes oficiais indicam manutenção do teto atual de R$ 81.000,00 para 2026. Há propostas legislativas (PLP 140/2026) que sugerem ampliação para R$ 240 mil/ano, mas este projeto ainda está em tramitação e não tem força de lei.
- Transição até 2033: até lá, a parcela de IBS e CBS substituirá integralmente ICMS e ISS no DAS do MEI. O valor total mensal não deve aumentar, mas a composição muda.
O impacto para o MEI é mais contábil do que financeiro no curto prazo. O valor fixo de R$ 7,00 não sofre alteração, mas a necessidade de emitir notas fiscais com novas naturezas de operação (IBS e CBS) exigirá adaptação dos sistemas de emissão. Para quem emite poucas notas, a mudança é pequena. Para quem emite muitas, o acompanhamento da contabilidade empresas tributação será essencial para evitar inconsistências no PGDAS-D.
O que o Empreendedor Deve Fazer Até Setembro de 2026
Com base nas normas vigentes e nas orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Ministério da Fazenda, as ações prioritárias são:
- Verificar pendências fiscais: débitos em atraso no Simples Nacional, parcelamentos vencidos ou irregularidades cadastrais podem impedir a opção. A regularização deve ser feita até 30 de setembro de 2026.
- Analisar o regime híbrido: calcular se a empresa se beneficia de créditos integrais de IBS/CBS. Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões precisam decidir se ficam no Simples tradicional ou migram para o híbrido.
- Atualizar a escrituração contábil: mesmo empresas do Simples que optarem pelo regime tradicional precisarão de escrituração mais detalhada para apurar créditos de IBS/CBS, caso haja operações interestaduais ou interestaduais.
- Acompanhar propostas legislativas: o PLP 140/2026, que propõe aumento de limite para MEI (R$ 240 mil), micro (R$ 1,2 milhão) e EPP (R$ 12 milhões), ainda tramita no Congresso. Se aprovado até setembro, pode alterar o cenário. Por enquanto, é informação legislativa em tramitação, não regra vigente.
Segundo a Resolução CGSN 186/2026, a opção em setembro é definitiva para 2027. Quem perder o prazo só poderá ingressar no Simples novamente em setembro de 2027, para efeitos a partir de 2028.
Conclusão: Setembro de 2026 é o Marco Zero da Nova Tributação
A contabilidade empresas tributação no Brasil entrou em uma nova fase. A partir de setembro de 2026, o empresário não escolhe apenas um regime tributário, mas define o modelo de apuração de IBS e CBS que impactará seu negócio por, pelo menos, um ano inteiro. Os prazos são rigorosos: 30 de setembro é o fim da linha. As consequências de perder o prazo são a exclusão do Simples Nacional em 2027.
O MEI, por sua vez, segue com valores fixos, mas precisa se preparar para a transição gradual até 2033. O regime híbrido surge como alternativa para empresas com alta geração de créditos, mas exige planejamento e assessoria contábil qualificada. A recomendação é clara: agende uma reunião com seu contador ainda em julho de 2026 para avaliar pendências e calcular o melhor caminho.
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Links internos sugeridos: Guia completo do regime híbrido no Simples Nacional 2027 | Calculadora de créditos de IBS/CBS para pequenas empresas
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