O imposto renda pessoa jurídica IRPJ segue sendo a principal obrigação federal para empresas que apuram lucro real ou lucro presumido, enquanto a CSLL corre em paralelo como contribuição social sobre o mesmo resultado. Em 2026, o cenário é de transição: a Receita Federal esclareceu a tributação de empresas públicas dependentes, o STJ discute a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido, e a reforma tributária começa a redesenhar a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido a partir de 2027. Na prática, o empreendedor precisa entender como cada regime forma a base de cálculo, quais presunções se aplicam ao seu setor e o que efetivamente muda no caixa.
Resumo rápido
- IRPJ tem alíquota básica de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês (R$ 240.000/ano).
- CSLL tem alíquota geral de 9% para a maioria das pessoas jurídicas; a Lei 15.525/2026 reduziu de 15% para 9% a CSLL das resseguradoras locais a partir de 1º de janeiro de 2027.
- No lucro presumido, a presunção de lucro varia por atividade: 8% para comércio e certos serviços de saúde, 16% para transporte de cargas e 32% para serviços em geral (base do IRPJ).
- A Receita Federal confirmou que procedimentos odontológicos específicos podem usar presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, desde que cumpridos os requisitos legais.
- O STJ vai definir se o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ/CSLL no lucro presumido — tema com impacto direto para prestadores de serviços.
- Para 2027, a reforma tributária introduz um regime híbrido que pode alterar a competitividade entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Para quem este conteúdo é
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte que precisam decidir entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Prestadores de serviços, clínicas, escritórios e profissionais liberais que apuram IRPJ/CSLL por presunção.
- Gestores financeiros e contadores responsáveis por planejamento tributário, ECF, ECD e obrigações acessórias em 2026.
IRPJ e CSLL: como a base de cálculo é formada em cada regime
O imposto renda pessoa jurídica IRPJ incide sobre o lucro apurado pela pessoa jurídica, e a forma de apurar esse lucro define o regime. No Lucro Real, a base é o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação (Lei 9.430/1996 e IN RFB 1.700/2017). É o regime obrigatório para empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, para instituições financeiras e para determinadas atividades listadas em lei. A alíquota é de 15%, mais adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 20.000 de lucro por mês.
No Lucro Presumido, o Fisco não examina o lucro contábil real: aplica percentuais de presunção sobre a receita bruta trimestral para chegar à base de cálculo. Para comércio, indústria e certos serviços de saúde, a presunção do IRPJ é de 8%; para transporte de cargas, 16%; para serviços em geral, 32%. Já a CSLL tem presunções próprias: 12% para comércio e indústria e 32% para serviços. Essa diferença de percentuais explica por que clínicas odontológicas, por exemplo, conseguiram na Justiça e na via administrativa o reconhecimento de presunção reduzida.
A CSLL acompanha o mesmo regime de apuração do IRPJ, mas tem alíquota geral de 9% para pessoas jurídicas em geral. Em 2026, a Receita Federal publicou entendimento afastando crédito fiscal sobre repasses orçamentários a empresas públicas dependentes, mantendo a incidência de IRPJ e CSLL nesses valores. Houve também a sanção da Lei 15.525/2026, que reduz a CSLL das resseguradoras locais de 15% para 9% a partir de 2027 e afasta a incidência do adicional de IRPJ para esse segmento.
O que o STJ decide sobre ISS na base do IRPJ/CSLL
Uma das discussões mais relevantes em 2026 envolve a composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o ISS integra ou não essa base. O argumento dos contribuintes é de que o imposto municipal não é receita própria — apenas transita pelo caixa da empresa antes de ser repassado ao município — e, portanto, não deveria ser tributado por IRPJ e CSLL.
Para prestadores de serviços enquadrados no lucro presumido, o desfecho tem efeito direto no valor a pagar. Se o STJ decidir pela exclusão do ISS, clínicas, escritórios de advocacia, consultorias e demais prestadores podem revisar apurações e, eventualmente, recuperar valores recolhidos nos últimos anos. Enquanto o julgamento não ocorre, a orientação conservadora é continuar incluindo o ISS na base, documentando a situação para eventual compensação futura, como fazem os escritórios que acompanham teses repetitivas no STJ.
Impacto real no caixa: quanto pesa o IRPJ no dia a dia
Para entender o efeito prático, vale um exemplo simples. Uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 300.000 no lucro presumido apura base de IRPJ de R$ 96.000 (32% de presunção) e base de CSLL também de R$ 96.000 (32%). O IRPJ, com adicional, tende a superar R$ 20.000 no trimestre, porque o limite mensal de R$ 20.000 é multiplicado por três. Já a CSLL incide a 9% sobre a mesma base. Em setores com presunção de 8% — como comércio — o impacto cai consideravelmente.
É nesse ponto que a escolha do regime deixa de ser decisão contábil e passa a ser decisão de caixa. Empresas com margem líquida baixa e alta receita costumam se beneficiar do Lucro Presumido; empresas com despesas dedutíveis elevadas tendem a pagar menos no Lucro Real. A reforma tributária, em discussão para valer a partir de 2027, deve criar um regime híbrido que mistura características dos dois modelos — o que exige simulações antes de qualquer decisão.
É aqui que a Sciammarella Contabilidade entra: fazemos a comparação anual entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com base na sua receita, folha e margem, cuidando também das obrigações acessórias (ECF, ECD, DCTFWeb) que acompanham a apuração do IRPJ e da CSLL. O objetivo é sair do “achismo” e decidir com números.
Reforma tributária e o futuro de IRPJ, CSLL e Lucro Presumido
Em 2026, o debate sobre reforma tributária já aponta para mudanças estruturais na forma de tributar o consumo, mas o IRPJ e a CSLL continuam sendo impostos sobre a renda e seguem regras próprias. A Lei 15.525/2026, que reduz a CSLL de resseguradoras locais a partir de 2027, é um exemplo de como setores específicos têm tratamento diferenciado. Para o restante das empresas, a expectativa é de transição gradual, com discussões sobre simplificação de obrigações acessórias e revisão de presunções.
O ponto prático para o empreendedor é: planejamento tributário passa a ser exercício anual obrigatório, não decisão tomada de uma vez. Simular cenários com a receita real dos últimos 12 meses, avaliar o impacto do adicional de IRPJ e monitorar julgamentos como o do ISS no STJ são medidas que reduzem risco de autuação e de pagar mais do que o necessário.
Checklist prático
- Levante a receita bruta dos últimos 12 meses e verifique se o Lucro Presumido ainda é o regime mais vantajoso.
- Confira se a sua atividade tem direito a presunções diferenciadas (ex.: 8% no IRPJ e 12% na CSLL para determinados serviços de saúde).
- Simule o impacto do adicional de IRPJ (10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês) no trimestre.
- Organize a documentação de ISS destacado nas notas fiscais, especialmente se você atua em serviços, para viabilizar eventual recuperação caso o STJ decida pela exclusão da base.
- Verifique o calendário de entrega da ECF e da ECD em 2026, obrigações que refletem a apuração do IRPJ e da CSLL.
- Revise o contrato social e o enquadramento tributário antes do fim do ano, considerando as mudanças previstas para 2027.
FAQ
Pergunta 1: Minha empresa é de serviços. Vale a pena sair do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Depende da margem. No Lucro Presumido, a presunção de IRPJ para serviços em geral é de 32% e a de CSLL também é de 32%. Se a sua margem real for inferior a esse percentual, o Simples pode continuar vantajoso. A recomendação é simular com a receita e a folha reais antes de qualquer mudança.
Pergunta 2: Clínica odontológica pode usar presunção de 8% no IRPJ?
A Receita Federal já se manifestou no sentido de que certos procedimentos odontológicos podem usar presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, desde que a clínica cumpra requisitos legais e a atividade seja enquadrada corretamente. O enquadramento incorreto gera risco de autuação, então o ideal é validar com o contador.
Pergunta 3: O ISS vai sair da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
O STJ ainda vai julgar a questão. Enquanto não houver decisão definitiva, a orientação é manter o ISS na base, mas guardar documentos que permitam revisão e eventual recuperação caso o contribuinte vença. Acompanhar o julgamento é essencial para prestadores de serviços no lucro presumido.
Conclusão
O imposto renda pessoa jurídica IRPJ e a CSLL continuam sendo apurados conforme o regime escolhido — Lucro Real, Presumido ou Arbitrado — com alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), além do adicional de 10% sobre o lucro mensal que exceder R$ 20.000. Em 2026, os destaques são o entendimento da Receita sobre empresas públicas dependentes, a Lei 15.525/2026 que reduz a CSLL de resseguradoras a partir de 2027, a discussão no STJ sobre o ISS na base do lucro presumido e a reforma tributária que redesenha a escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido. O caminho seguro é revisar o enquadramento com dados reais, organizar obrigações acessórias e acompanhar julgamentos e mudanças legislativas. Compartilhe este artigo com outros empreendedores e deixe suas dúvidas nos comentários — vamos acompanhar juntos o que muda nos próximos meses.
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