As obrigações fiscais MEI e Simples Nacional concentram, na segunda quinzena de setembro de 2026, uma das agendas mais carregadas do calendário tributário brasileiro. Entre os dias 15 e 30 de setembro, vencem entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb e DITR, além do pagamento do DAS para microempreendedores individuais. Ao mesmo tempo, o país se prepara para a transição da reforma tributária, que entra em vigor em 2027 e exigirá decisões antecipadas de micro e pequenas empresas sobre permanecer no Simples Nacional ou migrar para o regime regular de IBS e CBS.
Resumo rápido
- DAS-MEI: vencimento no dia 20 de setembro de 2026; valor varia conforme a atividade (comércio, serviços ou indústria).
- PGDAS-D: declaração mensal do Simples Nacional referente a agosto/2026 deve ser transmitida até 30 de setembro.
- EFD-Reinf, EFD-Contribuições e DCTFWeb: entregas com prazos escalonados ao longo da segunda quinzena, conforme o fato gerador.
- Dirbi: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária segue obrigatória para empresas que usufruem de benefícios.
- DITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural tem prazo final em 30 de setembro para contribuintes com imóveis rurais.
- Reforma Tributária: em 2027 começa a transição para IBS e CBS, com escolha de regime válida para o primeiro semestre do ano.
Para quem este conteúdo é
- MEIs que precisam cumprir o DAS e a Declaração Anual (DASN-SIMEI) e entender o impacto da reforma a partir de 2027.
- Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que entregam PGDAS-D mensalmente e avaliam a permanência no regime.
- Autônomos, profissionais liberais e prestadores de serviços que emitem NFS-e e precisarão adequar sistemas até a transição de 2027.
- Contadores e gestores financeiros responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias e pela formação de preços.
O que vence na segunda quinzena de setembro de 2026
O calendário de setembro de 2026 repete o padrão dos últimos anos, mas com peso adicional por causa da preparação para a reforma tributária. Segundo levantamento do portal Contábeis, a segunda metade do mês concentra entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb e DITR. Para o empreendedor, a recomendação prática é separar os documentos com antecedência — notas fiscais emitidas, folha de pagamento, retenções de terceiros e informações de sócios — antes da última semana, quando os sistemas da Receita Federal costumam registrar maior volume de acessos.
Para o Microempreendedor Individual, a principal obrigação é o pagamento do DAS, normalmente com vencimento no dia 20 de cada mês. Em setembro de 2026, o valor do DAS segue a regra vigente: comércio e indústria pagam alíquota reduzida sobre o salário-mínimo, enquanto prestadores de serviços recolhem valor maior. Quem atua em atividade sujeita a ICMS ou ISS soma o tributo estadual ou municipal ao boleto único. O atraso implica multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic acumulados.
Já no Simples Nacional, a entrega central do mês é o PGDAS-D, documento que apura o tributo devido sobre o faturamento de agosto. O prazo é 30 de setembro de 2026. Empresas com receita em 2025 acima dos limites legais devem verificar se permanecem no regime ou se serão excluídas a partir de 2027 — ponto que a reforma torna ainda mais sensível. A fonte oficial é a Resolução CGSN nº 140/2018 e suas atualizações, além do cronograma divulgado pela Receita Federal.
Obrigações fiscais MEI e Simples Nacional diante da reforma tributária
A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e em fase de regulamentação, substitui tributos sobre consumo por um sistema de IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. A transição começa em 2027 e se estende até 2033, quando os tributos atuais são extintos. Para MEIs e optantes do Simples Nacional, o ponto sensível está na possibilidade de permanecer no regime simplificado com os novos tributos embutidos ou migrar para o regime regular.
Reportagem do G1 aponta que micro e pequenas empresas poderão manter os novos tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo regime regular, e a escolha valerá para o primeiro semestre de 2027. A decisão impacta diretamente a formação de preços, a competitividade e a relação com clientes que tomam crédito de IBS e CBS. Empresas que emitem notas fiscais para outras empresas podem perder atratividade caso não gerem crédito tributário ao cliente — daí a necessidade de simulação contábil prévia.
O portal Metrópoles destaca que a mudança exigirá adaptação na emissão de notas fiscais, em especial da NFS-e. Segundo o Tribuna de Minas, a NFS-e e a reforma tributária demandam revisão de sistemas, processos e informações fiscais para evitar inconsistências. Na prática, MEIs que prestam serviços precisarão atualizar cadastros municipais, ajustar o padrão de emissão e verificar como o tomador registrará o crédito.
O Brasil 247 lembra que a transição afeta quatro frentes: escolha do regime, adequação das notas fiscais, formação de preços e fluxo de caixa. O Mix Vale reforça que a implementação definitiva está marcada para 2027, período em que o IBS e a CBS começam a ser cobrados em alíquota de teste. O Portal ContNews, com base em material do Sebrae, aponta cinco perguntas cruciais que todo empreendedor deve fazer ao contador antes da transição — entre elas, qual regime gera mais economia e como ajustar contratos de longo prazo.
Impacto real no caixa e no dia a dia do empreendedor
Para o MEI, o impacto imediato em setembro de 2026 é o DAS. O valor mínimo gira em torno de 5% do salário-mínimo para comércio e indústria, e cerca de 6% para serviços, já incluídos os repasses de ICMS ou ISS. Quem atrasa paga multa e juros, e a inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do CNPJ e à perda de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.
No Simples Nacional, o PGDAS-D não é apenas declaração: ele gera a guia de recolhimento. Um erro na apuração — seja na segregação de receitas, no fator R ou na inclusão indevida de notas — pode resultar em tributo maior ou menor do que o devido, com reflexos em fiscalizações futuras. Empresas que não entregam o PGDAS-D no prazo ficam sujeitas a multa mínima de R$ 50,00 por declaração, além de juros.
O fluxo de caixa também sente a reforma. Empresas que hoje trabalham com preços definidos sobre a carga atual de PIS, COFINS, ICMS e ISS precisarão recalcular margens conforme IBS e CBS entram em vigor. É nesse ponto que a Sciammarella Contabilidade atua: simulando cenários, comparando regimes e ajustando a formação de preços para que a decisão de 2027 seja tomada com dados concretos, e não por estimativa.
Checklist prático
- Confirme no PGDAS-D se todas as notas de agosto/2026 foram incluídas, separando receitas de comércio, indústria e serviços.
- Verifique o vencimento exato do seu DAS-MEI no Portal do Empreendedor e programe o pagamento até o dia 20.
- Cheque a obrigatoriedade da EFD-Reinf, EFD-Contribuições e DCTFWeb conforme o porte e as retenções da sua empresa.
- Se possui imóvel rural, confirme se a DITR é devida e entregue até 30 de setembro.
- Reúna com o contador para simular a permanência no Simples Nacional ou a migração para o regime regular em 2027.
- Revise contratos de prestação de serviços que extrapolam dezembro de 2026, prevendo cláusulas de ajuste tributário.
- Atualize o cadastro municipal e o emissor de NFS-e para os novos campos exigidos pela reforma.
- Mantenha backup das notas fiscais e dos comprovantes de pagamento por pelo menos cinco anos.
FAQ
1. O MEI será extinto com a reforma tributária? Não. Até o momento, não há previsão legal de extinção do MEI. O que muda é a forma de tributação do consumo, com o IBS e a CBS substituindo tributos atuais a partir de 2027. O MEI continuará existindo, mas precisará adaptar a emissão de notas fiscais e acompanhar as regras de transição.
2. Vale a pena sair do Simples Nacional em 2027? Depende do perfil da empresa. Negócios que vendem para outras empresas e precisam gerar crédito de IBS e CBS podem se beneficiar do regime regular. Já empresas que atendem consumidor final tendem a manter vantagem no Simples. A decisão exige simulação contábil com base no faturamento, na folha e no tipo de cliente.
3. Perdi o prazo do PGDAS-D de agosto. O que acontece? A entrega em atraso gera multa mínima de R$ 50,00, com acréscimo de juros Selic. O valor do tributo apurado também pode ser pago com atraso, mas com multa de mora. O ideal é regularizar o quanto antes pelo Portal do Simples Nacional para evitar problemas com a Receita Federal.
Conclusão
A segunda quinzena de setembro de 2026 exige atenção redobrada do empreendedor: DAS-MEI, PGDAS-D, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, DCTFWeb, Dirbi e DITR se acumulam em poucos dias. Ao mesmo tempo, a reforma tributária avança para a transição de 2027, e as obrigações fiscais MEI e Simples Nacional ganham uma camada estratégica: não basta cumprir prazos, é preciso decidir regime, ajustar preços e adaptar sistemas. Organizar documentos, simular cenários e contar com apoio contábil qualificado reduz o risco de multas e melhora a competitividade. Se este conteúdo ajudou, compartilhe com outros empreendedores e deixe sua dúvida nos comentários.
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