O ano de 2026 marca um ponto de inflexão na contabilidade empresas tributação no Brasil. Com a regulamentação da reforma tributária (LC 214/2025) e a obrigatoriedade de testes de CBS e IBS, os empreendedores do Simples Nacional enfrentam um conjunto de obrigações fiscais e acessórias que exigem planejamento imediato. Dados da Receita Federal indicam que, a partir de setembro de 2026, a NFS‑e Padrão Nacional será obrigatória para prestadores de serviços optantes pelo Simples, substituindo os sistemas municipais. Simultaneamente, o PLP 140/2026 propõe ampliar o limite de faturamento do MEI de R$ 81.000 para R$ 240.000 por ano, mas ainda depende de aprovação legislativa. Para o empresário e o contador, 2026 é o ano decisivo para simular cenários, ajustar sistemas e decidir se optam pelo recolhimento unificado de IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime geral a partir de 2027.

Este artigo analisa, com base nas fontes oficiais e na legislação vigente, os principais impactos para contabilidade empresas tributação no ano corrente. Apresentamos o contexto histórico, as mudanças práticas e as etapas que pequenos negócios, autônomos e profissionais liberais precisam adotar para se manterem em conformidade e aproveitarem eventuais benefícios fiscais.

Reforma tributária e Simples Nacional: os limites que já mudaram

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo, alterou a LC 123/2006 e redefiniu a tributação das empresas do Simples a partir de 2027. Para o ano de 2026, entretanto, os limites de faturamento permanecem os mesmos: MEI com teto de R$ 81.000,00 anuais; ME (microempresa) até R$ 360.000,00; e EPP (empresa de pequeno porte) até R$ 4.800.000,00. O prazo de opção para o Simples Nacional em 2026 já se encerrou em 30 de janeiro, mas empresas excluídas podem solicitar reenquadramento mediante regularização de pendências fiscais e apresentação de certidões negativas federal, estadual e municipal.

O ponto crítico para a contabilidade empresas tributação em 2026 é a opção pelo regime do IBS/CBS. A LC 214/2025 permite que empresas do Simples escolham como tratar o imposto sobre bens e serviços e a contribuição sobre bens e serviços: ou recolhem dentro do DAS (regime unificado) ou optam por recolhê-los “por fora” pelo regime geral, permanecendo no Simples apenas para os demais tributos. O art. 41, § 3º, da LC 214/2025 exige que essa opção para o 1º semestre de 2027 seja comunicada em setembro de 2026. Além disso, para permanecer recolhendo IBS dentro do Simples, o faturamento anual de IBS fica limitado a R$ 3,6 milhões, enquanto o limite geral federal do Simples é de R$ 4,8 milhões. Exceder em até 20% o limite de R$ 3,6 milhões resulta em exclusão do recolhimento unificado apenas no ano seguinte; excesso superior a 20% pode gerar exclusão retroativa no próprio ano, exigindo monitoramento mensal do faturamento.

CBS e IBS em 2026: ano de teste e obrigações acessórias

Segundo a Receita Federal e os materiais técnicos da reforma tributária, 2026 é ano de testes para CBS e IBS. Desde 1º de janeiro de 2026, orienta-se que os contribuintes passem a emitir nota fiscal com destaque da CBS e IBS, discriminados por operação, conforme Notas Técnicas dos documentos fiscais eletrônicos. Para este ano, há uma fase de adaptação sem recolhimento efetivo de CBS e IBS para quem cumprir as obrigações acessórias de destaque, e sem aplicação imediata de penalidades pelo não preenchimento dos campos. Isso impacta diretamente as empresas do Simples Nacional, que precisam se adaptar à nova escrituração e emissão de NF com campos de CBS/IBS, mesmo que não recolham esses tributos em 2026.

  • Impacto prático: necessidade de atualizar sistemas fiscais, parametrizar CFOP, CST e equivalentes, e treinar equipes contábeis e fiscais.
  • Cronograma: a NFS‑e Padrão Nacional será obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026 para prestadores de serviços optantes pelo Simples, substituindo os sistemas municipais.
  • Obrigação para MEI: mesmo o microempreendedor individual prestador de serviços deverá migrar seus sistemas para integrar ao padrão nacional, revisar cadastros de serviços e códigos de tributação de ISS.

Novo Simples Nacional (PLP 140/2026): o que pode mudar na contabilidade empresas tributação

Em 18 de maio de 2026, foi protocolado na Câmara dos Deputados o PLP 140/2026, apelidado de “Novo Simples Nacional”. Até o momento, é um projeto sem força de lei, mas tem impacto imediato no planejamento estratégico de MEI, ME e EPP. As principais propostas incluem:

  • MEI: limite de faturamento subiria de R$ 81.000,00 para R$ 240.000,00 anuais, e possibilidade de contratar até 2 empregados com vínculo formal (hoje é 1). Vedação expressa de incidência de IRPJ, CSLL e CPP sobre a renda e a folha.
  • Microempresa (ME): novo teto de faturamento de até R$ 1.200.000,00/ano (atualmente R$ 360.000,00), com exigência de mínimo de 3 e máximo de 30 empregados formais.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faixa de faturamento de R$ 1.200.000,00 a R$ 12.000.000,00/ano (hoje até R$ 4.800.000,00), com um prazo máximo de 5 anos de permanência na condição de EPP, após o qual a empresa deve migrar para Lucro Real ou Presumido. Haveria isenção de CSLL e CPP enquanto EPP, e a CPP voltaria gradualmente sobre a folha após migração.

Para a contabilidade empresas tributação, esses valores indicam uma possível ampliação relevante de limites de faturamento, mas que exigem cautela — enquanto não aprovados, os limites atuais continuam valendo. O contador deve orientar seus clientes a monitorar a tramitação do PLP e simular cenários para 2027.

Obrigações e prazos práticos para MEI e Simples em 2026

Além dos temas estruturais, o empreendedor precisa observar obrigações rotineiras que impactam o fluxo de caixa e a conformidade fiscal:

  • MEI continua no SIMEI, com recolhimento fixo mensal via DAS, incluindo INSS, ISS e/ou ICMS, até a entrada em vigor das tabelas transitórias de IBS/CBS a partir de 2027 (Anexo VII da LC 214/2025).
  • Controle rigoroso do faturamento: ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em 2026 implica exclusão do MEI e migração forçada para ME no Simples Nacional, com alteração de alíquotas e obrigações acessórias.
  • Prazo de setembro de 2026: comunicação obrigatória da opção pelo regime de IBS/CBS para 2027. Essa decisão deve ser tomada com base em simulações de carga tributária setorial, considerando a cadeia de créditos e os limites de R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
  • Adequação tecnológica: atualização de ERPs e sistemas de faturamento para destacar CBS/IBS nas NF e migrar para a NFS‑e padrão nacional até 1º de setembro de 2026.

Conclusão: o que o empreendedor precisa fazer agora

O cenário de contabilidade empresas tributação em 2026 exige planejamento, simulação e ação imediata em três frentes principais: 1) adequação tecnológica para emissão de NF com CBS/IBS e adoção da NFS‑e Padrão Nacional; 2) monitoramento dos limites de faturamento (R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME, R$ 4,8 milhões para EPP) e do limite adicional de IBS de R$ 3,6 milhões; 3) preparação para a decisão de setembro de 2026 sobre a opção pelo recolhimento de IBS/CBS dentro ou fora do DAS a partir de 2027, com base em análises setoriais. Acompanhe a tramitação do PLP 140/2026, mas não antecipe mudanças que ainda não estão em vigor. Se você é contador ou empresário, compartilhe este artigo com sua equipe e deixe suas dúvidas nos comentários — vamos aprofundar os temas que mais impactam o seu negócio. Para mais informações, consulte nosso guia de planejamento tributário para 2026 e checklist de obrigações acessórias da reforma tributária.

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