A apuração e o pagamento mensal pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) seguem um calendário fixo: a declaração deve ser transmitida até o dia 20 de cada mês e o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vence no mesmo dia 20, prorrogado para o dia útil seguinte quando cair em fim de semana ou feriado. Em 2026, com a fase de transição da reforma tributária em andamento, esse ciclo mensal ganhou uma camada adicional de atenção para MEI, ME e EPP, que precisam conciliar o recolhimento atual com as novas obrigações acessórias relacionadas ao IVA dual (CBS e IBS). Este guia reúne o checklist completo de pgdas simples nacional apuracao pagamento, com datas-limite, alíquotas e o que muda no dia a dia de quem fatura dentro do regime.

Resumo rápido

  • Transmissão do PGDAS-D: até o dia 20 de cada mês, com os dados de faturamento do mês anterior.
  • Vencimento do DAS: também no dia 20, prorrogado para o próximo dia útil se cair em fim de semana ou feriado.
  • MEI: recolhe valor fixo mensal (INSS + ICMS e/ou ISS), com declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.
  • ME e EPP: alíquotas variam conforme o Anexo (I a V) e a faixa de faturamento, dos 6% aos 33% na tabela progressiva.
  • Reforma tributária: 2026 mantém a transição com CBS e IBS em fase de teste; o Simples continua com regras próprias, mas há ajustes de informação.
  • Multa por atraso: 0,33% por dia de atraso sobre o valor do DAS, limitada a 20%; juros seguem a taxa Selic acumulada.

Para quem este conteúdo é

  • Microempreendedores individuais (MEI) que precisam organizar o pagamento mensal e a declaração anual.
  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano.
  • Contadores, gestores financeiros e profissionais liberais que operam o regime e buscam um checklist confiável de prazos.

PGDAS-D: o que é e como funciona a apuração mensal

O PGDAS-D é o sistema da Receita Federal onde o contribuinte do Simples Nacional informa a receita bruta do mês anterior, segregada por estabelecimento e por atividade, e gera automaticamente o DAS. A apuração considera a receita auferida, o Anexo aplicável, o fator R (para serviços do Anexo III e V) e as faixas de faturamento dentro do ano-calendário. Desde a Resolução CGSN nº 140/2018, os prazos e regras ficaram consolidados, e a Resolução CGSN nº 169/2022 ajustou faixas de sublimites para a produção de efeitos nos anos seguintes.

Na prática, o pgdas simples nacional apuracao pagamento funciona assim: o empresário acessa o Portal do Simples Nacional (ou o app), informa a receita, e o sistema calcula a alíquota efetiva conforme a faixa. A guia é emitida no mesmo ambiente. O valor pago é distribuído entre tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e IPI, quando aplicável), o ICMS ao estado e o ISS ao município. Não há arredondamento por tributo — a repartição ocorre apenas no momento do repasse pela União.

Entre os erros mais recorrentes estão a declaração de receita a menor (que gera multa de ofício), a omissão de receitas financeiras e a classificação incorreta de receitas de exportação ou de substituição tributária. Cada uma dessas inconsistências impacta diretamente o caixa, porque pode reduzir o valor declarado hoje e gerar cobrança retroativa com multa e juros depois.

Datas-limite de 2026 e o calendário de obrigações acessórias

O calendário do Simples Nacional em 2026 segue o mesmo ciclo mensal histórico, com uma diferença prática: a transição da reforma tributária exige que ME e EPP informem também os dados de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em fase de teste ou de destaque, conforme cronograma definido pela EC 132/2023 e pela Lei Complementar que a regulamentou. O Simples mantém regime próprio, mas a integração de informações passa a ser exigida em paralelo.

Veja as principais datas do ano:

  • Dia 20 de cada mês: transmissão do PGDAS-D e pagamento do DAS referente ao mês anterior.
  • 31 de maio de 2026: entrega da DASN-SIMEI, declaração anual do MEI sobre o faturamento de 2025.
  • Último dia útil de março de 2026: entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), referente a 2025, para ME e EPP optantes do Simples.
  • Junho de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027, pelo portal do regime, com prazo até o último dia útil de junho.
  • Agosto de 2026: prazo de regularização de débitos para manter a opção pelo Simples no próximo ano.

É importante notar que a DEFIS é obrigatória para ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, mesmo que não tenham tido movimento. A omissão gera multa conforme o artigo 8º da Resolução CGSN nº 140/2018. Já o MEI usa a DASN-SIMEI, entregue pelo próprio portal do empreendedor.

Impacto real no caixa: alíquotas, faixas e o que muda com a reforma

O impacto no caixa depende do Anexo e da faixa de faturamento. Em 2026, as alíquotas nominais do Simples começam em 6% (Anexo I, comércio, primeira faixa, até R$ 180 mil de receita bruta anual) e chegam a 33% no Anexo VI (serviços, última faixa). A alíquota efetiva, no entanto, é menor que a nominal, porque a fórmula de cálculo considera a dedução por faixa. Uma EPP de serviços com faturamento de R$ 2 milhões, por exemplo, no Anexo III, tem alíquota efetiva na faixa de 13% a 16%, a depender da folha.

Com a reforma tributária, o Simples Nacional passa a ser impactado em dois pontos: destaque de CBS e IBS em operações para outros regimes (quando permitido o crédito) e informações adicionais em obrigações acessórias. O contribuinte optante continua recolhendo pelo DAS unificado, mas precisa prestar contas do valor destacado em documentos fiscais. Isso exige atenção redobrada em vendas para empresas do Lucro Presumido ou Real, que podem requerer o crédito.

Para o MEI, o cenário é mais simples do que parece: o valor do DAS em 2026 segue composto por 5% do salário mínimo para a contribuição previdenciária, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Com o salário mínimo em R$ 1.518,00 (valor vigente), o DAS-MEI fica em torno de R$ 75,90 a R$ 80,90, dependendo da atividade. É aqui que a Sciammarella Contabilidade atua: monitorando as mudanças de faixa, o enquadramento correto e o calendário de obrigações, para que o empreendedor não perca prazos nem pague mais tributo do que o necessário.

Checklist prático

  • Organize o faturamento mensal por competência, separando receitas de venda, serviços e outras receitas.
  • Transmita o PGDAS-D até o dia 20, mesmo que o faturamento seja zero no mês.
  • Emita e pague o DAS até o vencimento; se cair em fim de semana, faça no dia útil seguinte.
  • Confira o Anexo e o fator R sempre que houver mudança na folha de pagamento ou no tipo de serviço prestado.
  • Guarde comprovantes de transmissão e pagamento por, no mínimo, cinco anos, conforme regras de guarda fiscal.
  • Revise os dados declarados antes de transmitir, evitando retificação posterior e multas de ofício.
  • Entregue a DEFIS (ME/EPP) e a DASN-SIMEI (MEI) nos prazos anuais.
  • Acompanhe as mudanças da reforma para CBS e IBS, especialmente nas notas emitidas para outros regimes.

FAQ

Pergunta 1: Se eu não faturar nada no mês, preciso transmitir o PGDAS-D? Sim. Mesmo com receita bruta igual a zero, a declaração é obrigatória. A omissão gera multa a partir do primeiro mês sem declaração, e o DAS pode ser emitido com valor mínimo referente à parte fixa, no caso do MEI.

Pergunta 2: O que acontece se eu pagar o DAS depois do vencimento? Incide multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor principal, limitada a 20%, mais juros com base na taxa Selic acumulada do mês anterior ao pagamento. O pagamento em atraso pode ser emitido no próprio portal do Simples Nacional.

Pergunta 3: O PGDAS-D muda com a reforma tributária em 2026? A estrutura principal continua a mesma: informar receita e gerar DAS. O que muda é a necessidade de informar valores destacados de CBS e IBS em operações interestaduais e para empresas de outros regimes, conforme cronograma da transição. O contribuinte deve acompanhar as instruções normativas publicadas pela Receita Federal ao longo de 2026.

Conclusão: prazos em dia, caixa protegido

O PGDAS-D e o pagamento do DAS seguem sendo o coração da rotina fiscal de MEI, ME e EPP. Em 2026, a regra central é a mesma: transmissão e pagamento até o dia 20 de cada mês, com obrigações anuais em maio (MEI) e março (ME e EPP). O que muda é a camada extra de informações ligadas à reforma tributária, que exige disciplina documental e acompanhamento das normas. Manter o calendário em ordem evita multa, juros e problemas com a Receita Federal — e protege o caixa em um ano de transição.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe com outros empreendedores e deixe sua dúvida nos comentários. A Sciammarella Contabilidade acompanha as mudanças do Simples Nacional e da reforma tributária para orientar empresas e autônomos com precisão, do enquadramento à entrega das obrigações.

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