O imposto renda pessoa juridica irpj segue como um dos principais custos fixos de qualquer empresa brasileira, mas 2026 trouxe mudanças significativas que alteram o cálculo — especialmente para quem opera no Lucro Presumido. Decisões judiciais recentes e a nova regulamentação da reforma tributária impactam diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo revisão imediata do planejamento tributário. Neste artigo, você encontra um panorama objetivo das decisões do STJ, do TRF-3 e das orientações da Receita Federal, com dados concretos para ajustar sua apuração.
Resumo rápido
- STJ decidiu que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido — impacto direto no faturamento de prestadores de serviços.
- TRF-3 suspendeu o aumento de IRPJ e CSLL previsto na reforma tributária, por entender que o Lucro Presumido não pode ser tratado como benefício fiscal.
- Receita Federal mantém a alíquota de 8% para a presunção de lucro em serviços de saúde, mas condiciona o benefício a dois requisitos documentais específicos.
- Reforma tributária ainda gera dúvidas sobre a inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL — tema sem enfrentamento definitivo.
- Arrecadação recorde: a Receita Federal coletou R$ 1,587 trilhão até junho de 2026, alta de 6,63% sobre o mesmo período de 2025.
- Lei 15.270/2025 instituiu a tributação de dividendos, que está sendo contestada judicialmente sob a tese de “empréstimo compulsório”.
Para quem este conteúdo é
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que precisam recalcular a base do IRPJ e da CSLL.
- Clínicas médicas, laboratórios e hospitais que utilizam a presunção de 8% e precisam comprovar os requisitos exigidos pela Receita Federal.
- Contadores e gestores financeiros que atendem clientes no Lucro Presumido ou no Lucro Real e precisam se adequar às decisões judiciais de 2026.
- Empreendedores que receberam dividendos em 2025 e precisam entender as novas regras de tributação da Lei 15.270/2025.
STJ define: ISS entra na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisão recente, que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que apuram impostos pela sistemática do Lucro Presumido. Na prática, isso significa que o valor do ISS — o imposto municipal sobre serviços — deve ser incluído na receita bruta que serve de base para o cálculo dos tributos federais. Para uma empresa de serviços que fatura R$ 100 mil por mês e paga R$ 5 mil de ISS, a base de cálculo do IRPJ passa a ser os R$ 100 mil integrais, e não apenas R$ 95 mil.
Esse entendimento tem impacto direto no caixa: o empreendedor que antes calculava o IRPJ apenas sobre a parcela que considerava “efetivamente recebida” agora precisa incluir todos os tributos embutidos no preço. Para o período de apuração do 1º trimestre de 2026, que venceu em 31 de maio, as empresas que já entregaram a DCTF devem revisar o cálculo — uma reabertura espontânea pode evitar multas de 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitadas a 20%, caso a Receita Federal autue a diferença.
TRF-3 suspende aumento de IRPJ e CSLL previsto na reforma tributária
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu, em 2026, o aumento da carga tributária sobre o IRPJ e a CSLL para empresas do Lucro Presumido. Para o magistrado relator, o Lucro Presumido não pode ser tratado como benefício fiscal para justificar o aumento da alíquota — tratá-lo dessa forma seria uma distorção da natureza do regime, que é um método de apuração legítimo e previsto em lei. A decisão vale para a 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, mas cria precedente para que empresas de outras regiões busquem o mesmo direito.
A reforma tributária, que começou a ser implementada em 2026 com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previa uma elevação gradual das alíquotas do IRPJ e da CSLL para compensar a eliminação de benefícios fiscais. Com a suspensão, empresas do Lucro Presumido na 3ª Região podem calcular seus tributos com as alíquotas anteriores. No entanto, é importante destacar que a decisão é liminar — o julgamento definitivo do mérito ainda não ocorreu, e a União pode recorrer ao STJ ou STF.
Receita Federal reafirma 8% para saúde, mas exige dois requisitos
A Receita Federal reafirmou em 2026 que clínicas médicas, laboratórios e hospitais podem utilizar o percentual de 8% de presunção de lucro para o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido — em vez dos 32% aplicados a outros serviços. No entanto, a orientação da autoridade fiscal condiciona o benefício a dois requisitos obrigatórios: a comprovação da habilitação legal do profissional responsável e o registro das atividades no respectivo conselho profissional (CRM ou COREN). Escritórios contábeis já identificam clientes que pagam IRPJ e CSLL a maior por não utilizarem o benefício, e outros que o usam sem cumprir os requisitos e correm risco de autuação.
Para o empresário do setor de saúde, isso significa revisar a documentação da clínica com urgência. A diferença no bolso é expressiva: em uma clínica que fatura R$ 300 mil por mês, a base de cálculo do IRPJ com presunção de 8% é de R$ 24 mil, resultando em IRPJ de R$ 3.600 (alíquota de 15% sobre o lucro presumido). Com a presunção de 32%, a base seria de R$ 96 mil, elevando o IRPJ para R$ 14.400 — mais de R$ 10 mil mensais de diferença. A CSLL, calculada com presunção de 12% (contra 32% para outros serviços), amplia ainda mais a economia.
Reforma tributária e a base de cálculo: IBS e CBS devem entrar no IRPJ?
Um dos temas mais delicados da reforma tributária para quem está no Lucro Presumido é a inclusão do IBS e da CBS no conceito de receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL. O especialista em direito tributário Igor Mauler Santiago aponta que esse tema ficou sem enfrentamento claro na regulamentação da reforma. A dúvida prática é: se uma empresa fatura R$ 10 mil e embute R$ 2 mil de CBS, a base de cálculo do IRPJ deve ser R$ 10 mil ou R$ 8 mil?
A posição de parte da doutrina é que, por serem tributos não cumulativos que não integram o custo do serviço prestado, o IBS e a CBS não compõem a receita bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. No entanto, a Receita Federal ainda não emitiu solução de consulta definitiva sobre o tema. Até que isso ocorra, o conservadorismo fiscal recomenda incluir os valores na base de cálculo para evitar autuações — mas com pedido de restituição administrativa para os valores pagos a maior. Empresas que fizerem a opção contrária precisam estar preparadas para contestação.
Lucro Real vs. Lucro Presumido: qual regime gera mais economia em 2026?
Com as mudanças de 2026 — a tributação de dividendos pela Lei 15.270/2025 e a suspensão do aumento de alíquotas — a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido ficou ainda mais estratégica. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ utiliza as presunções legais: 1,6% a 8% para atividades comerciais e industriais, 32% para serviços em geral e 8% para saúde e transporte de cargas. No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil ajustado, que pode ser menor que a presunção para empresas com margens baixas.
Dados da Receita Federal mostram que a arrecadação total até junho de 2026 atingiu R$ 1,587 trilhão, a maior do período desde 2000, com alta de 6,63% em relação a 2025. Esse dado reflete o aumento da base de tributação e justifica a necessidade de um comparativo atento: se sua empresa tem margem de lucro superior a 8% (para comércio) ou superior a 32% (para serviços), o Lucro Presumido pode ser vantajoso mesmo com a inclusão do ISS na base. Se a margem for menor, o Lucro Real pode gerar economia significativa. É aqui que a Sciammarella Contabilidade entra, estruturado o planejamento tributário e a apuração de IRPJ e CSLL para empresas que precisam decidir entre os regimes com segurança e dentro da legislação vigente.
Dividendos: entenda a tese de “empréstimo compulsório” e o impacto no bolso
A Lei 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos distribuídos a sócios e acionistas, é alvo de contestação judicial sob o argumento de que a medida configura um “empréstimo compulsório” — tributo que a União pode instituir apenas em situações específicas (guerra externa ou calamidade pública). Especialistas ouvidos pelo Conjur avaliam que a norma afronta princípios da Constituição, como a legalidade tributária e a proteção da confiança. Para o empreendedor, a decisão tem impacto direto: os dividendos que antes eram isentos agora sofrem incidência de IRRF na fonte, com alíquota que varia conforme a faixa de rendimento.
Enquanto o STF não decide o mérito da questão, as empresas que distribuírem dividendos devem reter o imposto na fonte e recolher via DCTFWeb, sob pena de multa de 75% sobre o valor devido em caso de atraso. O empresário que desejar proteger juridicamente a não retenção precisará de mandado de segurança com depósito judicial do valor — prática que exige análise criteriosa de risco. Para 2027, a orientação da Receita Federal é manter a retenção, salvo decisão judicial específica para o caso concreto.
Checklist prático
- 1. Revise o cálculo do 1º e 2º trimestres de 2026: inclua o ISS na base do IRPJ/CSLL (decisão do STJ) e apure se houve diferença a pagar ou a restituir.
- 2. Verifique os dois requisitos do Lucro Presumido para saúde: confirme o registro ativo do responsável técnico e a documentação de habilitação legal na clínica, laboratório ou hospital.
- 3. Acompanhe a decisão do TRF-3: se sua empresa está na 3ª Região (SP/MS), avalie com seu contador se a liminar se aplica ao seu caso e se vale a pena buscar o mesmo direito.
- 4. Faça um comparativo Lucro Real vs. Lucro Presumido: use as margens reais dos últimos 12 meses e projete a carga tributária para o próximo ano.
- 5. Trate os dividendos com atenção: verifique se sua empresa precisa reter IRRF sobre a distribuição conforme a Lei 15.270/2025 e não atrase os prazos da DCTFWeb.
- 6. Monitore a Solução de Consulta da Receita: acompanhe o posicionamento da Cosit sobre a inclusão de IBS/CBS na base do IRPJ — atualmente não há orientação definitiva.
FAQ
Pergunta 1: Empresa do Lucro Presumido que presta serviços de saúde pode usar 8% de presunção sem risco? Sim, desde que cumpra rigorosamente os dois requisitos fixados pela Receita Federal: possuir habilitação legal do profissional responsável e registro ativo no conselho profissional (CRM ou COREN). A ausência de qualquer um dos dois pode levar à autuação e à cobrança da diferença com multa de 75% e juros.
Pergunta 2: A decisão do TRF-3 que suspendeu o aumento do IRPJ vale para todo o Brasil? Não. A liminar do TRF-3 vale apenas para as empresas com sede na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Empresas de outras regiões precisam ajuizar ação própria ou aguardar uma decisão vinculante do STJ ou STF, que ainda não existe.
Pergunta 3: Preciso declarar o ISS como receita para calcular o IRPJ? Isso não é bitributação? Não é bitributação — o ISS compõe o preço cobrado do cliente e, portanto, integra a receita bruta da empresa. O que o STJ decidiu é que essa receita integral serve de base para a presunção do lucro no cálculo do IRPJ e da CSLL. O ISS é um tributo municipal que incide sobre o serviço; o IRPJ incide sobre o lucro presumido derivado da receita. São bases distintas, e a decisão apenas confirma a leitura literal da legislação do Lucro Presumido.
Decisões de 2026 e o futuro do planejamento tributário
O ano de 2026 consolidou um cenário de instabilidade regulatória para o imposto renda pessoa juridica irpj, com decisões judiciais divergentes e novas leis em implementação. Para o empresário, a recomendação é não basear decisões em interpretações isoladas: a combinação da decisão do STJ (ISS na base), a liminar do TRF-3 (suspensão do aumento) e a orientação da Receita (requisitos da saúde) exige uma análise personalizada. A proposta de reforma tributária ainda prevê a extinção gradual do Lucro Presumido até 2033, com o IRPJ e a CSLL sendo substituídos pela CBS e pelo IBS.— mas o assunto segue em disputa judicial.
O impacto prático para quem não se atualizar é objetivo: pagar mais imposto do que o devido (com pedido de restituição demorado) ou ir para a malha fina com multas elevadas. Para mitigar riscos, a Sciammarella Contabilidade acompanha essas mudanças e estrutura apurações de IRPJ e CSLL nos regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real — com análises de cenário e revisão de obrigações acessórias — para que o seu negócio pague exatamente o que a lei determina, nem mais, nem menos.
As decisões comentadas neste artigo demonstram que 2026 é um ano de transição: a reforma tributária não está completa, e o Judiciário continua calibrando os limites da nova legislação. Nesse contexto, a informação qualificada é a principal ferramenta para proteger o caixa da sua empresa.
Conclusão: o que fazer agora com o IRPJ na sua empresa
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido sofreu alterações importantes em 2026: o ISS passou a integrar a base (STJ), o aumento de alíquotas foi suspenso na 3ª Região (TRF-3) e as regras para a saúde foram reafirmadas com requisitos documentais (Receita Federal). A tributação de dividendos pela Lei 15.270/2025 adicionou uma camada extra de complexidade, com ações judiciais ainda em andamento. Para empresas no Lucro Real, a nova lei também impacta o cálculo da CSLL sobre a base ampliada, exigindo revisão das provisões trimestrais.
A recomendação prática é objetiva: revise a apuração dos últimos trimestres com um contador que domine a legislação vigente, compare o Lucro Presumido com o Lucro Real antes de decidir o regime do próximo ano e mantenha a documentação de saúde em dia para preservar a presunção de 8%. As decisões judiciais ainda podem mudar, mas o histórico de autuações da Receita Federal mostra que a interpretação conservadora (pagar o que a lei literalmente determina) é sempre o caminho mais seguro até que os tribunais superiores decidam em definitivo.
Este conteúdo foi preparado com base nas notícias de 11 de agosto de 2026 e na legislação em vigor na data da publicação. Se você tem dúvidas sobre o enquadramento da sua empresa, deixe seu comentário abaixo ou compartilhe este artigo com o seu contador — a discussão é sempre a primeira etapa para uma decisão segura. A Sciammarella Contabilidade está à disposição para analisar seu caso específico e estruturar o melhor caminho dentro da legalidade.
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