A apuração do imposto renda pessoa juridica irpj exige atenção redobrada em 2026, especialmente para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) redefiniram a base de cálculo do tributo e da CSLL, gerando impactos diretos no caixa de pequenas e médias empresas. Neste artigo, você encontrará uma análise objetiva dos fatos, com base em jurisprudência e dados oficiais, além de um panorama prático sobre como essas mudanças afetam o dia a dia do empreendedor brasileiro.

Resumo rápido

  • O STJ decidiu que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, alterando o entendimento anterior e impactando o valor devido pelas empresas prestadoras de serviços.
  • O TRF-3 suspendeu o aumento de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL para o Lucro Presumido, previsto na Reforma Tributária, considerando que o regime não é um benefício fiscal, mas uma técnica de apuração.
  • A Receita Federal registrou arrecadação recorde de R$ 1,587 trilhão até junho de 2026, uma alta de 6,63% sobre o mesmo período do ano anterior, pressionando a fiscalização.
  • A discussão sobre a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do Lucro Presumido ainda não foi encerrada, criando incertezas para o planejamento tributário de 2027.
  • Empresas de revenda de veículos usados garantiram na Justiça o direito de usar alíquotas de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), em vez das alíquotas majoradas.

Para quem este conteúdo é

  • Empresas optantes pelo Lucro Presumido com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que buscam entender os impactos das decisões judiciais de 2026.
  • Contadores e profissionais de BPO contábil que precisam atualizar seus procedimentos de cálculo e orientação aos clientes.
  • Empreendedores do setor de serviços, especialmente prestadores de serviços de saúde, engenharia e tecnologia, que podem ser afetados pela inclusão do ISS na base de cálculo.
  • Gestores financeiros que desejam se antecipar às mudanças da Reforma Tributária e evitar autuações fiscais.

O que mudou em 2026: a decisão do STJ sobre o ISS

Em uma decisão histórica, a Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que o ISS (Imposto sobre Serviços) compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a apuração é feita pela sistemática do Lucro Presumido. Na prática, isso significa que as empresas que prestam serviços e já recolhem o ISS sobre sua receita bruta também devem incluir esse valor no cálculo dos tributos federais. A decisão não cria um novo tributo, mas define que o ISS é parte integrante da receita bruta operacional, conforme previsto na legislação vigente.

Este entendimento, embora tenha gerado debate, está alinhado ao conceito de receita bruta definido no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, que inclui o produto da venda de bens e serviços. O impacto prático é imediato: empresas que não incluíam o ISS em sua base de cálculo poderão ser autuadas em caso de fiscalização. Por outro lado, para aquelas que já o incluíam, a decisão traz segurança jurídica e evita discussões futuras.

IRPJ no Lucro Presumido: a liminar que suspende o aumento de 10%

Paralelamente, o TRF-3 concedeu liminar suspendendo o aumento de 10% nas alíquotas do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido, previsto na Reforma Tributária. O magistrado responsável pela decisão entendeu que o Lucro Presumido é uma técnica de apuração tributária, e não um benefício fiscal. Essa distinção é crucial: se fosse um benefício fiscal, o governo poderia reduzir ou aumentar incentivos livremente; como é uma técnica de apuração, qualquer alteração precisa respeitar princípios constitucionais como o da anterioridade e da legalidade.

Na prática, a liminar do TRF-3 traz alívio imediato para as empresas jurisdicionadas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que não precisarão recolher o adicional de 10% enquanto a discussão não for definitivamente julgada. Contudo, é importante destacar que esta é uma decisão liminar e que outras regiões podem ter entendimentos diferentes. O cenário é de insegurança jurídica, e a recomendação é que as empresas mantenham acompanhamento próximo de seus contadores para avaliar o impacto regional.

O impacto real no caixa: números e comparativos

Para dimensionar o impacto, considere uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 100 mil no Lucro Presumido. A presunção de lucro para serviços é de 32%. Sobre esse valor, incide a alíquota de 15% de IRPJ, mais o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais. Com a inclusão do ISS na base de cálculo, e considerando um ISS de 5%, a base de cálculo do IRPJ aumenta em R$ 5 mil, elevando o imposto devido em cerca de R$ 1.600 por mês, considerando a presunção de 32%.

Este valor pode parecer pequeno, mas em um cenário de arrecadação recorde — a Receita Federal recolheu R$ 1,587 trilhão até junho de 2026, uma alta de 6,63% sobre o ano anterior — a tendência é que a fiscalização se torne ainda mais rigorosa. Segundo dados do órgão, a maior parte da arrecadação vem de tributos como IRPJ e CSLL, o que reforça a necessidade de conformidade. Para o empreendedor, isso significa que qualquer erro no cálculo pode resultar em multas de 75% sobre o valor devido, ou até 150% em casos de sonegação. É aqui que a Sciammarella Contabilidade entra, cuidando da apuração correta e do planejamento tributário para que sua empresa não seja surpreendida por autuações.

Lucro Presumido vs. Lucro Real: qual escolher em 2026?

A escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real é uma das decisões mais estratégicas para o empresário. No Lucro Presumido, o cálculo do imposto renda pessoa juridica irpj e da CSLL é feito com base em uma presunção de lucro sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de 1,6% a 32%, dependendo da atividade. Já no Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, o que pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízos.

Em 2026, com as decisões judiciais favoráveis ao contribuinte em relação às alíquotas majoradas, o Lucro Presumido permanece como uma alternativa atrativa para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais. No entanto, a discussão sobre a inclusão do IBS/CBS na base de cálculo do Lucro Presumido, prevista para vigorar plenamente em 2027, adiciona uma camada de complexidade. Enquanto não há um consenso no Supremo Tribunal Federal (STF), a recomendação é fazer simulações periódicas com base em dados reais para verificar qual regime é menos oneroso, considerando as particularidades do negócio.

A questão dos imóveis e a contradição da Receita Federal

Um ponto que preocupa especialistas é a orientação da Receita Federal sobre a tributação da venda de imóveis classificados como ativo imobilizado por empresas no Lucro Presumido. Em 2023, o Fisco mudou o entendimento e passou a tributar a venda na forma de receita operacional, majorando a carga tributária. Em 2026, esse tema ainda gera efeitos e insegurança, especialmente para incorporadoras e construtoras. A contradição apontada por especialistas é que, para outros ativos, a Receita mantinha o entendimento de tributação pelo ganho de capital.

Na prática, o problema se manifesta na hora de precificar um imóvel e calcular os tributos devidos. No Lucro Presumido, a venda de imobilizado havia sido tratada como ganho de capital, com alíquotas que chegam a 25% de IRPJ e 9% de CSLL nos regimes cumulativos. Com o novo entendimento, a venda passa a ser classificada como receita operacional, sendo tributada de forma mais severa. Para o empresário, isso pode significar um aumento de carga tributária em mais de 15% em cada operação, impactando diretamente na margem de lucro do negócio.

Checklist prático

  • Revise sua base de cálculo: inclua o ISS na apuração do IRPJ e CSLL, conforme a decisão do STJ, e ajuste seu sistema contábil.
  • Avalie a liminar do TRF-3: verifique se sua empresa opera em região abrangida pela decisão e ajuste o recolhimento, mantendo provisões caso a decisão seja revertida.
  • Simule Lucro Presumido vs. Lucro Real: emita planilhas comparando os regimes com base em dados reais de faturamento e despesas do último ano.
  • Acompanhe a tributação de imóveis: se sua empresa vende ativos imobiliários, consulte um especialista para entender o novo entendimento da Receita Federal e seus impactos.
  • Monitore o e-CAC e os prazos do SPED: certifique-se de que as obrigações acessórias, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), estão em dia para evitar multas.
  • Mantenha provisões na contabilidade: para o adicional de 10% suspenso pela liminar, evite usar o valor no fluxo de caixa, pois a decisão pode ser revista em instâncias superiores.

FAQ

Pergunta 1: O ISS realmente deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido?
Sim. Após a decisão da Primeira Seção do STJ, o ISS é considerado parte da receita bruta para fins de apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. A decisão se aplica a todas as empresas, mas é importante verificar se há modulação de efeitos ou recursos pendentes. Na prática, se você não inclui o ISS, está sujeito a autuações.

Pergunta 2: A liminar do TRF-3 suspendendo o aumento de 10% vale para todo o Brasil?
Não. A liminar tem validade apenas para os contribuintes que estão sob a jurisdição do TRF-3, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Empresas de outras regiões precisam aguardar decisões de seus próprios tribunais ou uma decisão definitiva do STJ ou STF. Consulte seu contador sobre a forma mais segura de proceder.

Pergunta 3: Com a reforma tributária, o Lucro Presumido deixará de existir?
Não. A Reforma Tributária mantém o Lucro Presumido como regime de apuração, mas altera alíquotas e a forma de aproveitamento de créditos. O regime sofreu uma tentativa de majoração de alíquotas, suspensa por decisões judiciais. De qualquer forma, a substituição de PIS/Cofins por IBS/CBS, prevista para a transição até 2033, modificará a forma de calcular os tributos, mas o regime continuará existindo.

Conclusão: o que o empresário precisa fazer agora

O cenário tributário de 2026 é marcado por decisões judiciais que trazem alívio e, ao mesmo tempo, novos desafios. A inclusão do ISS na base de cálculo do imposto renda pessoa juridica irpj e da CSLL é um fato consolidado que exige revisão imediata dos cálculos. Por outro lado, a liminar que suspende o aumento de 10% das alíquotas do Lucro Presumido demonstra que o judiciário está atento às distorções da Reforma Tributária, mas exige cautela. O caminho mais seguro é manter a contabilidade atualizada e realizar um planejamento tributário robusto. A Sciammarella Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo conformidade e economia legal.

Se você tem dúvidas sobre como essas decisões afetam sua empresa, compartilhe este artigo em suas redes e deixe suas perguntas nos comentários. A troca de informações é o primeiro passo para a segurança fiscal. Nossa equipe está disponível para esclarecimentos personalizados sobre a apuração do IRPJ no seu negócio.

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