O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL seguem como os tributos mais complexos e impactantes para empresas no Brasil, e 2026 trouxe mudanças significativas — desde decisões judiciais que afetam o lucro presumido até a regulamentação da reforma tributária que altera a base de cálculo. Este guia reúne os fatos mais recentes, decisões dos tribunais superiores e o impacto prático no caixa de pequenas e médias empresas que optam por qualquer regime: lucro presumido, lucro real ou Simples Nacional. Aqui, você encontra um panorama técnico e direto sobre o que mudou, como calcular e quais obrigações exigem atenção imediata.
Resumo rápido
- O TRF-3 decidiu afastar o aumento de 10% do IRPJ/CSLL sobre a parcela de receita que excede R$ 5 milhões no lucro presumido, com base na Lei Complementar 224/2025 — empresas podem recuperar valores pagos a maior.
- O STJ confirmou que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, encerrando discussão que durava anos.
- A Receita Federal arrecadou R$ 1,587 trilhão até junho de 2026, alta de 6,63% sobre o mesmo período de 2025 — indicando fiscalização mais rígida sobre o IRPJ.
- Empresas de revenda de veículos usados têm direito a alíquotas menores: 8% para IRPJ e 12% para CSLL no lucro presumido, conforme jurisprudência consolidada.
- O IBS e a CBS, regulamentados pela Resolução CGIBS nº 6/2026, criam novas obrigações acessórias que impactam a apuração do IRPJ em 2027, mas exigem planejamento já neste ano.
Para quem este conteúdo é
- Empresas optantes pelo lucro presumido com receita anual entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões — diretamente afetadas pela LC 224/2025 e pelas recentes decisões do TRF-3.
- Contadores e profissionais de BPO contábil que precisam orientar clientes sobre a composição correta da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- Empreendedores do setor imobiliário e de revenda de veículos — segmentos com decisões judiciais específicas que reduzem a carga tributária.
- Gestores financeiros que desejam entender o impacto da reforma tributária (IBS/CBS) sobre a apuração do IRPJ a partir de 2026/2027.
A decisão do TRF-3 sobre o aumento de 10% no lucro presumido
Em 2026, um dos temas mais relevantes para empresas no lucro presumido é a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que afastou o aumento de 10% na alíquota adicional do IRPJ e da CSLL sobre a parcela de receita bruta anual que excede R$ 5 milhões. Esse aumento foi instituído pela Lei Complementar 224/2025, que passou a tratar o lucro presumido como benefício fiscal condicionado. As decisões individuais, analisadas pelo ConJur, apontam que a norma pode violar princípios da isonomia e da não surpresa, pois alterou as regras do jogo no meio do exercício fiscal.
Na prática, empresas que já pagaram o adicional de 10% sobre o excedente podem buscar restituição judicial. O prazo prescricional é de 5 anos, contados do pagamento indevido. O impacto no caixa é imediato: para uma empresa com receita de R$ 6 milhões, o excedente de R$ 1 milhão geraria um adicional de R$ 100 mil — quantia que muitas vezes representa o lucro de meses de operação. A orientação para contadores é, primeiro, verificar se a empresa se enquadra no perfil das decisões e, segundo, avaliar a viabilidade do depósito judicial ou da ação de repetição de indébito.
ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL: STJ define a regra
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sedimentou o entendimento de que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido, no julgamento do PAR 1.540. A decisão, publicada no primeiro semestre de 2026, resolveu uma controvérsia que gerava passivos bilionários nas empresas prestadoras de serviços. O entendimento do STJ é que, no lucro presumido, a base de cálculo é a receita bruta auferida, sem exclusão de tributos embutidos no preço.
O impacto prático é direto: empresas que excluíam o ISS da base de cálculo estavam pagando menos IRPJ e CSLL e agora podem ser autuadas com multa de 75% sobre a diferença. A decisão vale para todos os contribuintes, mas a Receita Federal já havia editado a IN RFB nº 2.143/2023 com esse entendimento. Para o empreendedor, isso significa revisar os cálculos de 2023 a 2026 e provisionar eventuais diferenças. A boa notícia é que, para empresas do Simples Nacional, o impacto é indireto, já que a tributação é unificada.
A reforma tributária e o futuro do IRPJ com IBS e CBS
A regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela Resolução CGIBS nº 6/2026 e pelo Decreto nº 12.955/2026 completou a moldura do novo IVA dual brasileiro, somando-se à LC 214/2025 e à LC 227/2026. Embora IBS e CBS substituam PIS, Cofins, ICMS e ISS a partir de 2033, o período de transição (2026-2032) exige atenção redobrada. No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ continuará sendo a receita bruta, mas haverá alterações nos créditos presumidos e na apuração do PIS/Cofins não cumulativo.
Para empresas do lucro real, o cenário é mais complexo: o IBS e a CBS serão adicionados ao custo de aquisição ou deduzidos da receita? A LC 214/2025 prevê que o imposto não compõe a base do IRPJ/CSLL, mas o crédito financeiro precisa ser calculado de forma segregada. O empresário deve, já em 2026, avaliar o impacto no fluxo de caixa, pois a nova sistemática pode reduzir a base de cálculo do IRPJ de forma positiva ou negativa, dependendo do setor. A recomendação é ajustar os contratos de preço e revisar a formação de custos até dezembro de 2026.
Impacto no caixa: arrecadação recorde e fiscalização mais rígida
A Receita Federal arrecadou R$ 1,587 trilhão até junho de 2026, a maior cifra para o período desde 2000, com alta de 6,63% sobre 2025 (dados do R7). Esse número reflete não apenas o crescimento econômico, mas também o uso intensivo de cruzamento de dados: a malha fina de IRPJ e CSLL agora compara automaticamente as declarações (ECF) com as obrigações acessórias (EFD-Reinf, DCTFWeb e notas fiscais eletrônicas). Empresas que omitem receitas ou calculam a base de forma incorreta têm alto risco de autuação.
O efeito prático no caixa é duplo: primeiro, a necessidade de provisionar tributos com precisão; segundo, o risco de multas que podem chegar a 150% do imposto devido em casos de fraude. Para mitigar riscos, recomenda-se a realização de uma auditoria preventiva dos últimos 5 anos, com foco na composição da receita bruta e na correta apuração das presunções (8% para comércio, 32% para serviços). É aqui que a Sciammarella Contabilidade entra, auxiliando empresas a revisar seus cálculos de IRPJ e CSLL, identificar oportunidades de recuperação de créditos e garantir conformidade com as novas regras da reforma tributária.
Revenda de veículos e locação de imóveis: casos específicos
O ConJur destacou decisão favorável às empresas de revenda de veículos usados, que devem pagar IRPJ com alíquota de presunção de 8% e CSLL de 12%, por exercerem atividade comercial, e não prestação de serviços. Essa distinção é vital: as empresas que aplicam a alíquota de 32% (própria de serviços) estão pagando 4x mais IRPJ e podem ter direito a restituição dos últimos 5 anos. O mesmo raciocínio se aplica a outras atividades de compra e venda de bens.
No setor imobiliário, a locação de imóveis passou por mudanças relevantes: embora já sujeita à tributação sobre a renda, a reforma tributária introduziu o IBS e a CBS sobre os aluguéis, o que pode elevar a carga total. No lucro presumido, a locação de imóveis tem presunção de 32% para IRPJ, mas a nova legislação permite o crédito de IBS/CBS sobre insumos, o que pode reduzir o custo efetivo. A recomendação é modelar os contratos de locação considerando a repercussão dos novos tributos no preço final.
Checklist prático
- Revise a apuração de 2026: verifique se a sua empresa incluiu o ISS na base de cálculo do IRPJ/CSLL; se não incluiu, ajuste imediatamente e avalie parcelamento de débitos.
- Avalie o adicional de 10%: se sua receita anual excede R$ 5 milhões e você pagou o adicional instituído pela LC 224/2025, consulte um especialista para avaliar ação de restituição com base no TRF-3.
- Separe a contabilidade para IBS/CBS: a partir de 2026, registre separadamente o IBS e a CBS nas notas fiscais para facilitar a apuração de créditos em 2027.
- Audite as alíquotas de presunção: confirme se sua atividade usa a presunção correta (8%, 16% ou 32%) — erros geram autuações com multa de 75%.
- Atualize seu software fiscal: a EFD-Reinf e a DCTFWeb devem refletir as novas regras de ajuste do lucro presumido; treine a equipe contábil.
FAQ
1. Minha empresa pode mudar do lucro presumido para o lucro real em 2026 para escapar do adicional da LC 224/2025?
Sim. A opção pelo lucro real pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2027, mas exige escrituração contábil completa e pode aumentar a carga tributária se a margem de lucro for inferior às presunções. Avalie com um contador o cenário projetado antes de decidir.
2. O ISS na base do IRPJ significa que terei que pagar mais impostos retroativamente?
A decisão do STJ é válida desde a publicação, mas a Receita Federal pode autuar os últimos 5 anos. Se você pagou a menor, o ideal é aderir à autorregularização (se disponível) ou parcelar antes da notificação, reduzindo multas.
3. Como o IBS e a CBS afetam o cálculo do IRPJ no lucro presumido em 2026?
Em 2026, o IBS e a CBS incidem apenas em operações interestaduais selecionadas, mas já impactam o preço final. Para o IRPJ, eles não entram na base de cálculo, mas reduzem o lucro líquido do lucro real. No presumido, o efeito é apenas na formação de preço, sem alterar a base do imposto sobre a renda.
Conclusão: o que todo empresário precisa fazer agora
O cenário de 2026 exige mais do que o simples pagamento do imposto renda pessoa juridica irpj: demanda uma revisão completa das bases de cálculo, atenção às decisões judiciais recentes e planejamento para a transição da reforma tributária. Com a arrecadação recorde e a fiscalização eletrônica cada vez mais precisa, o risco de autuações aumentou, mas também aumentaram as oportunidades de recuperação de créditos — desde que o contribuinte conheça seus direitos, como o caso dos veículos usados e do adicional do TRF-3. Revisar o regime tributário, testar cenários de IBS/CBS e adequar a contabilidade são passos fundamentais. Se você ainda não auditou sua apuração de 2026, este é o momento. Compartilhe este guia com outros empreendedores e deixe suas dúvidas nos comentários — vamos responder com base na legislação e nas decisões mais recentes.
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